ENRICO JOSEPH D’MÉDICI CARDEAL MONTINI
Pela mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-Bispo di Albano,
Arcebispo Primaz de Aparecida
Prefeito do Dicastério para os Seminários
A todos os que o presente documento lerem, saúde e paz.
Considerando as necessidades e as leis prescritas no Direito Canônico, resolve-se o seguinte:
Fica estabelecida a reabertura do Seminário Geral Mater Dei, localizado em Roma, para a formação de seminaristas, com base nas normas e diretrizes determinadas pelo Direito Canônico. A reabertura deste Seminário visa proporcionar uma formação integral aos futuros sacerdotes, conforme as orientações da Igreja Católica, garantindo que todos os ensinamentos e práticas sejam realizados em consonância com as Sagradas Escrituras, como dito em Mateus 28, 19: "Ide, pois, e ensinai a todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo", e o Código de Direito Canônico.
Este decreto também se fundamenta na passagem de João 21, 15, onde é dito:
"Apascenta os meus cordeiros", reforçando o compromisso da Igreja em promover as vocações sacerdotais. No mesmo sentido, o Código de Direito Canônico, c. 232, estabelece que "É obrigação da Igreja promover as vocações sacerdotais para que se proveja suficientemente ao cuidado das almas em toda a Igreja.”
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Roma, no Gabinete do Dicastério para os Seminários, aos 22 dias do mês de outubro do ano do Senhor de 2024, no dia da Solene Entronização Pontifícia de Sua Santidade Romano II e primeiro de nosso Pontificado.
† Enrico D’Médici Cardeal Montini
Prefeito do Dicastério para os Seminários